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Médica recebe direitos trabalhistas de Hospital da Associação dos Ferroviários
07/03/2017 - 17:01


Médica no exercício da função de otorrinolaringologista procurou o Jurídico do SIMES para ajuizar reclamação trabalhista em face da Associação Beneficente dos Ferroviários da Estada de Ferro Vitória Minas – Hospital dos Ferroviários, Associação Civil Cidadania Brasil – ACCB e o Estado do Espirito Santo, alegando que, desde o início do contrato de trabalho, foi submetida e exigida pela Associação a constituir pessoa jurídica, com a emissão de nota fiscal.

Realizava cirurgia e procedimentos, mas nunca recebeu percentual de insalubridade. Não havia intervalo intrajornada, bem como realizava 1h30m extraordinária. A Reclamante não gozou férias, tampouco recebeu qualquer valor a título de décimo terceiro salário e o pagamento referente a FGTS.

Em sede de sentença, o pleito autoral foi julgado improcedente. Assim, foi interposto Recurso Ordinário, a fim de resguardar os direitos legais da médica e reformar a sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, por unanimidade dos votos, deu provimento ao Recurso e condenou a Associação ao pagamento das verbas rescisórias pedidas na reclamação trabalhista.