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Médica inocentada por suposto erro em parto
23/02/2017 - 17:39


Respondendo ação de indenização por danos morais e materiais, médica procurou o jurídico do SIMES para sua defesa. O processo foi motivado por paciente que alegava suposto erro médico durante o parto. Segundo a paciente, o procedimento, inicialmente,  deveria ter sido realizado pelo método normal, mas, com o insucesso, ela teve que ser submetida à cesariana de urgência. Ocorre, que após a cirurgia, o bebê veio a óbito.

A paciente alegou que a morte do bebê ocorreu pelo fato de a médica não ter utilizado os meios corretos.

Na fase processual de apresentação, fora produzida prova pericial. O perito designado pelo juízo concluiu que não houve nenhum tipo de ato ilícito, a fim de tipificar erros médicos, não havendo ações caracterizadas como negligência, imperícia ou imprudência, que foram imputadas à profissional.
 
Em sede de sentença, o juiz julgou improcedente os pedidos formulados em primeira instância. Fora interposto Recurso de Apelação. Contudo, o Egrégio Tribunal decidiu que não houve a demonstração de culpa da médica e manteve a sentença do juízo de primeiro grau.