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Ibatiba está em situação de emergência devido ao surto de febre amarela
20/02/2017 - 14:20

Fonte: Gazeta Online

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração Nacional, reconheceu situação de emergência, decorrente do elevado número de casos de febre amarela, no município de Ibatiba, no Sul do Estado.

Além de Ibatiba, outros quatro municípios mineiros foram incluídos na portaria do Ministério da Integração Nacional: Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Manhumirim e Teófilo Otoni. A medida permite que as prefeituras solicitem apoio emergencial para ações de socorro e assistência à população. As portarias de reconhecimento federal por doenças infecciosas virais foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

Em Ibatiba, segundo o Ministério da Integração Nacional, há oito pacientes com suspeita de febre amarela, sendo que cinco deles estão em estado grave. Mas de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa), há 12 casos confirmados da doença em Ibatiba, sendo já três mortes confirmadas.

Até a última quinta-feira (16), a  (Sesa) recebeu 164 notificações de suspeita de febre amarela. Dezoito notificações foram descartadas. Do total de 146 casos, 35 foram confirmados para febre amarela silvestre, sendo que nove casos evoluíram para óbito – Ibatiba (03), Colatina (02), Itarana (02), Irupi (01) e Pancas (01) –, 24 pacientes receberam alta hospitalar e 2 estão internados com quadro estável.

Além de Ibatiba, há casos confirmados de moradores de Colatina (05), Itarana (03), Brejetuba (02), Conceição do Castelo (02), Pancas (02), Laranja da Terra (02), Itaguaçu (02), Baixo Guandu (01), São Roque do Canaã (01), Afonso Cláudio (01), Irupi (01) e Castelo (01).

Em Minas

Em Minas Gerais já foram notificados cerca de 710 casos de suspeitas de febre amarela. Destes, 82 pacientes já tiveram o diagnóstico comprovado e 44 mortes foram registradas. Outros 72 óbitos estão sendo avaliados para definir a causa e possível relação com a doença.

Os surtos e epidemias de doenças infecciosas virais são considerados desastres naturais e classificadas como ocorrências biológicas pela Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).

Dentre os critérios para o reconhecimento federal estão a dificuldade no controle da doença, danos humanos consideráveis e casos em que a situação de normalidade pode ser restabelecida com o apoio complementar dos governos estaduais ou federal.