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Profissionais liberais devem identificar clientes em 2015 para o IRPF 2016
06/04/2016 - 18:30


Foto: Imagem de Internet


Em 2014, a Receita federal reteve na malha cerca de 187,6 mil declarações de contribuintes por conta de despesas médicas. Este é o segundo motivo que mais retém declarações e significa que o contribuinte lançou um valor maior do que gastou em consultas ou exames, lançou uma despesa que não existiu ou não consegue comprovar as reais despesas.

Para evitar esse problema, a Lexdata informa que já está em vigor a regra da Instrução Normativa nº 1.531 que diz que profissionais liberais terão de identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços, através do seu CPF.

A partir de agora, médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas terão que registrar o CPF dos clientes atendidos em todos os serviços prestados durante o ano.

Trata-se do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015 que vai exigir obrigatoriamente esta informação no momento de preencher a declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) deste ano já está preparado para receber as informações e os dados poderão ser exportados pelo contribuinte que usar o programa da Receita Federal para fazer a sua declaração de pessoa física no próximo ano.

A medida vai evitar tanto a tentativa de fraude quanto a retenção em malha de declarantes que têm despesas significativas com profissionais liberais e preenchem o documento de forma correta, já que estes terão comprovações para apresentar ao Fisco.

Para estas e maiores informações será realizada uma palestra, abordando os itens mais relevantes referentes a declaração de Imposto de Renda.