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Justiça condena INSS a ampliar tempo de contribuição para médico
21/12/2016 - 16:25

Foto: Porém

Médico, servidor público estadual, ajuizou ação em face do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), com objetivo da revisão de Certidão de Tempo de Contribuição e a conversão do tempo de serviço trabalhado em atividade especial.

O autor esteve vinculado ao Regime de Previdência Social, porquanto eram suas relações de trabalho subordinadas ao regime celetista. Contudo, quando vinculado ao regime geral da previdência social, o servidor laborava sob as condições insalubres de trabalho.

No entanto, o autor passou a ser submetido ao regime estatutário através da Lei Complementar 46/94 e, com esta mudança de regime, deve ser reconhecido os efeitos da conversão do tempo de serviço insalubre para comum, tendo, portanto, a partir da data 30/11/1994, direito adquirido ao benefício pleiteado.

Em sede de sentença, o juízo declarou o direito do autor ao reconhecimento do exercício da atividade especial, bem como a condenação do INSS a emitir nova certidão de tempo de contribuição com o período de atividade especial devidamente convertido em tempo de serviço e determinou ao IPAJM a averbar o tempo de contribuição constante da certidão a ser emitida pelo INSS.

Inconformados, os requeridos interpuseram recurso de Apelação com a intenção da reforma da sentença, todavia, tais recursos foram negados. Assim, na oportunidade, interpuseram Recurso Extraordinário e Recurso Especial, nos quais também foram negados, pois não reuniam os requisitos suficientes para admissibilidade de tais recursos.