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Cirurgião plástico obtém decisão judicial para nomeação em concurso
14/12/2016 - 15:51

Foto: Imagem de Internet               

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Médicos do Estado (Simes) alcançou uma importante vitória na Justiça beneficiando médico capixaba. Representando um cirurgião plástico, foi interposta ação em face do Estado do Espirito Santo, requerendo a nomeação do profissional, aprovado em 7º lugar em concurso público regido pelo edital nº 010/2003 ESESP SESA/IESP.

Apesar da existência de 24 vagas para o cargo de médico cirurgião plástico no concurso, cuja validade foi prorrogada por mais dois anos, a SESA e IESP nomearam apenas quatro profissionais durante quase quatro anos de Administração. Ressalta-se que a SESA mantinha cirurgiões plásticos contratados por vínculo temporário.

Foi concedida liminar, determinando que o Estado do Espirito Santo, dentro do prazo máximo de 15 dias, observando a ordem de classificação, os requisitos do edital, bem como a validade do concurso, nomeia-se o médico para o cargo de cirurgião plástico na Região Metropolitana. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido Autoral, confirmando a liminar concedida, de modo a torná-la definitiva, para manter o médico no cargo efetivo de cirurgião plástico.

O Estado do Espirito Santo, inconformado com a sentença, interpôs Recurso de Apelação, requerendo que a sentença fosse anulada ou reformada, para julgar totalmente improcedente o pedido Autoral. No entanto, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, por unanimidade dos votos, negou provimento ao recurso.