Sobre

Comunicação


Posição do STF preocupa médicos
01/12/2016 - 15:13

Conforme informou o jornal A Tribuna, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que indicou que a prática do aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime, preocupa médicos do Estado. Eles consideram que a decisão abre precedentes para a legalização do aborto e destacam que o País não tem estrutura para atender as mulheres nessa situação.

O presidente do Sindicato dos Médicos do Espírito Santo (Simes), Otto Baptista, considera que a classe médica é contra a prática do aborto, em qualquer período. ''Uma gravidez indesejada não pode ser resolvida dessa forma. Essa situação é extremamente preocupante, porque com essa sinalização favorável clínicas poderão buscar formas de realizar dentro do meio legal'', disse. O médico considera que a sociedade brasileira, em geral, devido à religiosidade, não admite essa permissão. ''É uma afronta ao posicionamento da maioria dos brasileiros É uma decisão preocupante, que dá margem para a legalização.''

Segundo o presidente do Conselho Regional de Medicina (CRMES), Carlos Magno Pretti Dalapícola, o médico que conduz o aborto, além de responder criminalmente, previsto no Código Penal, também responde eticamente no CRM. ''Nosso entendimento, neste momento, é que se a mulher decidir pelo aborto e o médico aceitar fazer, ele deverá responder eticamente e penalmente por essa conduta. Vale destacar que existem as condições do aborto legal em três casos previstos'', lembrou.

São casos em que a gravidez é resultado de um estupro; quando há risco para a vida da mulher; ou no caso de fetos anencéfalos (má-formação que impede o desenvolvimento do cérebro e inviabiliza a vida após o nascimento). Para o ginecologista e obstetra Henrique Zacarias Borges Filho, o posicionamento do STF pode ser o primeiro passo para tornar o aborto legal, o que ele não concorda. ''Sou contra a legalização em um País como o nosso, que não está preparado. Além disso, mesmo antes do terceiro mês, já é uma vida.''

Já a ginecologista e obstetra Maria Angélica Belonia acredita que é preciso fornecer informação para as mulheres e atendimento multidisciplinar, para que elas possam decidir de maneira madura se é o que querem.

Prática legalizada em 3 situações

Quando o aborto é permitido

Atualmente, a prática do aborto só não é considerada crime pelo Código Penal no Brasil em três casos:

- SE A GRAVIDEZ for resultado de um estupro.
- QUANDO há risco para a vida da mulher.
- NO CASO DE FETOS anencéfalos, má-formação que impede o desenvolvimento do cérebro, o que inviabiliza a vida após o nascimento.

Punição segundo o Código Penal

- PROVOCAR ABORTO em si mesma ou consentir que outro o provoque: detenção de um a três anos.
- PROVOCAR ABORTO, sem o consentimento da gestante: reclusão de três a 10 anos.
- PROVOCAR aborto com o consentimento da gestante: reclusão de um a quatro anos.
Punições aos médicos
- DE ACORDO com o Conselho Regional de Medicina (CRM-ES), o médico que realizar o procedimento do aborto – fora das três possibilidades previstas em lei –, além de responder criminalmente, responderá também, eticamente, ao CRM.

Contaminação por zika vírus

- O ENTENDIMENTO de terça-feira, da Primeira Turma do STF, deverá ser lembrado num julgamento previsto para o próximo dia 7, quando os 11 ministros da Corte debaterão se o aborto pode ser permitido caso a gestanteseja infectada pelo vírus da zika.
- ESTUDOS APONTAM que o vírus, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, causa microcefalia em bebês e outras alterações neurológicas.
- A MICROCEFALIA É uma condição neurológica em que a cabeça e o cérebro da criança são significativamente menores do que os de outras da mesma idade e sexo.
- NO ÚLTIMO ANO, o número de bebês que nasceram com a anomalia disparou no País, trazendo à tona o problema de saúde pública e também debate sobre a possibilidade de aborto.

Lei humana não supera lei divina

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que trouxe à tona a legalização do aborto no País. O arcebispo de Vitória, dom LuizMancilha Vilela, afirmou em comunicado oficial: ''Nenhuma lei humana tem poder de superar a lei divina.'' Para ele, tanto os juízes quanto os médicos devem ter consciência de que é melhor obedecer a Deus do que aos homens. ''A lei divina não lhes permite dispor da vida de alguém, tirando a vida de um ser humano indefeso em favor de outra pessoa'', disse.

Dom Luiz concluiu afirmando que a vida é dom de Deus e ninguém tem poder para matar um ser inocente. ''A vida vem de Deus! A vida não vem dos pais! Os pais são transmissores da vida que vem de Deus!'', enfatizou. Para o padre Roberto Camillato, pároco em Santo Antônio, abortar é inadmissível. ''A igreja não concorda, não aprova e não admite o aborto. Havendo sinal de vida o aborto é impraticável e inaceitável.''

O presidente da Associação de Pastores Evangélicos da Grande Vitória, pastor Enoque de Castro Pereira, disse que a igreja evangélica tem posição definida com relação ao aborto. ''Existem princípios relativos e outros que são absolutos, como esse. Entendemos que a vida começa no primeiro dia de fecundação e lemos isso na Bíblia. Somos contra, completamente, e achamos que esse posicionamento abre precedente para certa jurisprudência para que possa liberar em outros casos de forma mais ampla.''