Sobre

Comunicação


Nota de esclarecimento à Operação Fórceps
11/11/2016 - 20:25

Foto: Divulgação                         Fonte: Simes


Tendo em vista as recentes notícias, relacionadas à investigação do Ministério Público contra a categoria médica, o Sindicato dos Médicos do Espírito Santo esclarece:

1) O movimento da disponibilidade obstétrica visa conferir dignidade profissional para os médicos especialistas em obstetrícia e obedecem ao princípio da livre iniciativa como fundamento da ordem econômica consagrado na Constituição Federal que envolve o livre exercício de qualquer atividade econômica, a liberdade de trabalho, ofício ou profissão, além da liberdade de contrato. Esta, por sua vez, a liberdade de estipular as cláusulas do serviço oferecido.

2) Não se trata de dupla cobrança, como exposto pela mídia e sugerido pelo Ministério Público, em concordância com as empresas de planos de saúde - principais interessadas em tornar o trabalho médico numa ilegalidade.

3) Trata-se de honorário médico para cobrir a disponibilidade do obstetra, individualmente ou em equipe, para a gestante em situações de eventos adversos, urgências e emergências obstétricas durante todo o pré-natal, pré-parto, parto e puerpério.

4) O contrato de disponibilidade é de livre pactuação entre as partes. O Ministério Público está, neste momento, desfocado de suas verdadeiras funções de guardião das leis e da Constituição Federal.

O MP tenta criminalizar um movimento classista, legítimo, em busca da dignidade profissional sobre o pretexto de defender o consumidor e acaba, neste momento, de forma indireta, advogando os interesses das operadoras de saúde que, por décadas, oprimem a classe médica, pagando honorários indignos.

5) Criminalizar a livre contratação de profissionais médicos por suas pacientes, estimulando o denuncismo em seus veículos de comunicação oficiais é uma aberração jurídica. O Ministério Público, com essa atitude, coloca todos os médicos obstetras do Estado e, até mesmo, a nível Brasil, como criminosos, ferindo os princípios consagrados na Constituição Federal a respeito da livre contratação. Se houver, por ventura, uma conduta que possa ser tipificadas como um crime, que seja apurada de forma individual, sem macular o movimento legítimo da categoria como um todo.

6) Constatado qualquer excesso e violação de preceitos fundamentais e qualquer desvio de conduta por parte dos representantes do órgão ministerial, serão denunciados às autoridades competentes.

7) A Operação Fórceps, deflagrada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), no último dia 9/11, que investiga a suspeita de que médicos especialistas em ginecologia e obstetrícia, afirma que médicos teriam sido, supostamente, coagidos a cobrar taxas exorbitantes, com a tentativa de monopolizar o mercado. A respeito dessa investigação, o Simes pontua que o Ministério Público está agindo de forma arbitrária e utilizando de suas atribuições de forma extremamente abusiva contra todos os médicos brasileiros.

O advogado do Simes, Dr. Télvio Valim, se posicionou de forma geral a respeito da situação. ''O MPES está míope! Não pode agir deliberadamente contra a categoria sob a alegação de fazê-lo pelo consumidor, quando, na realidade, o faz apenas a favor das empresas de planos de saúde. A disponibilidade obstétrica é regulamentada por lei, modalidade de contrato reconhecida em todas as atividades profissionais, com base na CLT e demais normas que tratam do assunto .'', afirmou o advogado.

Valim orienta aos médicos obstetras a NÃO suspenderem a contratualização da disponibilidade obstétrica junto a suas pacientes, posto que é um ato único e individual manifestado pela gestante no desejo de ter a disponibilidade daquele profissional de sua confiança. ''Não existe decisão que impeça o médico, um profissional liberal, de prestar o seu serviço, contratualizando-o na forma da lei. A disponibilidade é feita através de um contrato à parte previsto na legislação. O médico é livre, assim como a iniciativa para qualquer paciente contratá-lo e ele deve cobrar para ficar à disposição do paciente como qualquer profissional liberal, obedecendo os princípios que fundamentam a ordem econômica e a livre iniciativa, consagrados na Constituição Federal, sendo eles o livre exercício de qualquer atividade econômica, a liberdade de trabalho, ofício ou profissão, além da liberdade de contrato.'', finalizou Valim.