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O que fazer em casos de agressão e demais atos de violência?
12/08/2016 - 16:03

Foto: Agência Porém

Agressões contra médicos vêm ocorrendo com mais frequência, principalmente no sistema público de saúde. Os principais motivos estão ligados à falta de estrutura das unidades, sendo a insatisfação pela demora no atendimento a principal causa dos atos de violência contra os profissionais de saúde. É importante esclarecer, no entanto, que nada justifica tal conduta.

De acordo com o coordenador da Bancada Jurídica do Sindicato dos Médicos do Espírito Santo (SIMES), especialista em Defesa Médica, o médico não pode fechar os olhos e se calar por medo de represália do paciente ou até mesmo da própria Instituição, pois agindo dessa forma fomenta os futuros atos de violência. "É importante que o profissional tenha conhecimentos jurídicos básicos e saiba o que fazer quando se deparar com qualquer tipo de violência", explica Valim, que dá outras orientações. Confiram:

O que fazer?

1º - Registrar o fato na própria instituição por meio de comunicação por escrito ao Diretor e Coordenador.

2º – Anotar os dados do paciente agressor, bem como dados de testemunhas que presenciaram os fatos.

3º - Lavrar Boletim de Ocorrência, informando os dados do paciente agressor e de testemunhas, bem como realizar exame de corpo de delito (se houve agressão física).

4º - Quando o médico for agredido verbalmente também deve ser lavrado o Boletim de Ocorrência, informando os dados do agressor e de testemunhas.

5º - Após registrar o fato na instituição, deve-se o médico agredido encaminhar o paciente a outro colega.

6º – Notificar os fatos ocorridos ao Conselho Regional de Medicina.

Vale ressaltar que a Instituição é responsável pelas condições de segurança de seus funcionários e, portanto, também pode ser responsabilizada judicialmente. O médico pode adotar as medidas judiciais cabíveis tanto no caso de agressão física como no caso de agressão verbal. Também pode adotar medidas judiciais nos casos de injúria, difamação e calunia realizada verbalmente e por outros meios (e-mail, facebook, etc.). As penalidades estão previstas no artigo 139 do Código Penal.

Busque a orientação de um advogado para ajuizar as medidas judiciais cabíveis!