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Está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei nº 350 de 2014, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), que altera a lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, modificando as atividades privativas de médicos. O objetivo do projeto é retomar os artigos que foram vetados pelo Congresso Nacional, em votação ocorrida no mesmo ano da lei.
O veto foi alvo de protestos por parte da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e outras entidades médicas, como o Simes. Na época o presidente do sindicato, Dr. Otto Baptista, alertou para os problemas que poderiam ser desencadeados, por exemplo, como a manutenção do artigo que retira a exclusividade dos médicos no diagnóstico e na prescrição terapêutica.
Entenda o PL nº 350
O projeto de lei acrescenta parágrafos aos artigos 4º e 5º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, estabelecendo mais atividades que devem ser exclusivas dos médicos.O artigo 4º elenca as atividades privativas do médico. Caso o PL seja aprovado pelo Poder Legislativo, passarão a ser incluídos nesta relação procedimentos como a formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário, entre outros. Já o artigo 5º do projeto de lei propõe que se torne uma função exclusiva dos médicos a direção e chefia de serviços médicos.
Passos para aprovação do PLUma lista de instruções para aprovar o PL está sendo compartilhada nos grupos de médicos no WhatsApp. A ideia é fortalecer o movimento em defesa do Ato Médico, munindo a categoria de ferramentas para pressionar a sociedade a aprovar o PL. Entre as instruções estão:
Votar a favor do PL na consulta pública, disponível no site do Senado Federal,
AQUI.